quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Cobrar Multa Por Perder Ticket É Ilegal - Útil

Olá queridos, o MDE também presta serviços de utilidade (er, uitlidade mesmo) pública, e vem aqui avisar você queridinho, que é ilegal cobrar qualquer tipo de taxa por perda/extravio de ticket/comanda/cartão - de bares, estacionamentos, restaurantes e buatchys.

Segundo o Procon e o Código de Defesa do Consumidor é incorreto cobrar qualquer tipo de multa por perda ou extravio destes babadinhos e, se você fez a loka e perdeu, acalme-se, ninguém pode te proibir de sair (afinal o direito de ir e vir está a salvo pela constituição federal - CONSTITUIÇÃO FEDERAL EU DISSE viuuuu senhores donos de estabelecimentos que proibem a entrada de determinadas pessoas em seus respectivos butecos) do baphón, se caso te proibirem e você se sentir lesada (amigán, lesada no sentido  jurídico de violar seu direito tolinha) , arrasa nos danos morais que a lei te ampara belíssima. Segundo a ABRASEL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), quem tem que controlar o consumo e comandas, é o estabelecimento, não o cliente (quem sabe de alguma coisa quando se está bêbado?).

Se você passou por esse tipo de situação (o que não acho difícil pois, por aqui em nossa cidadezinha, reina a truculência e bestialidade por parte de certos proprietários de alguns estabelecimentozinhos inhos inhos), é só ir até esse enderecinho aqui: RUA ALCENIR DE SOUSA MOTA, 164 - Bairro 31 de Março - TEL 3224 1330 e bater cabelo pencas.

Quem lê, aprende e repassa para as perdidas.

Olho vivo amigáns !

Para saber mais:
http://www.ahaza.com.br/blog/2011/09/15/cobranca-por-perda-de-tiquete-comanda-e-ilegal/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+RssAhaza+%28RSS+Ahaza%29

via twitter @rodolfobarilli

Att,

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